Este não é o melhor
sitio para expor e discutir esta questão, pois não temos influencia
nestas decisões, mas achei que era um tema interessante e que pode justificar o
que aconteceu. Também pode fazer com que haja menos amargura sempre que nos lembrarmos
da grande equipa de júniores da época passada.
Há semanas, na Rádio Linear, no programa 12º jogador, um dos temas abordados foi o da situação dos jovens jogadores Daniel Nunes, Rúben Oliveira e Kiki, que abandonaram o clube e dos diferentes casos dos outros ex-juniores que estão, aparentemente, emprestados no CNS (o Rio Ave nunca nos informou verdadeiramente dessas situações - mais um caso da comunicação do Rio Ave).
Mas o que, nesse programa, houve de diferente e que chamou a minha atenção, foi a intervenção de Vitor Carvalho, que referiu que, muito provavelmente, a saída dos jogadores se fez dever a:
1- Os atletas não quereriam celebrar contratos amadores.
2- O Clube não querer suportar os custos da compensação por formação (foram esses mesmos valores que me inquietaram - considerei os valores muito altos para a condição económica dos clubes e quis saber mais).
Não me recordo dos valores que Vitor Carvalho lançou, mas após uma pesquisa aprofundada consegui chegar a qualquer coisa.
Eu já sabia que havia que pagar aos clubes os chamados "direitos de formação", mas sempre pensei que essas importâncias só se pagavam em transferências. Com a intervenção na rádio fiquei a saber que na realização de um contrato profissional também é preciso pagar tais direitos. Após a consulta dos artigos dos documentos da FPF abaixo transcritos, fiquei a saber que é preciso pagar esses valores na celebração do primeiro contrato profissional.
Se bem entendi estes artigos, no caso de:
Daniel Nunes seria preciso pagar: 90.000,00x4x0,05+3x90.000,00x0.1= 45.000€
Rúben Oliveira seria preciso pagar: 90.000,00x4x0,05+90.000,00x0,1= 27.000€
Kiki seria preciso pagar: 90.000,00x4x0,05= 18.000€
(é uma interpretação minha que vale o que vale e que é susceptível a rectificações visto que posso não estar na posse de todos os parâmetros)
Agora podemos pensar se o Rio Ave podia ou não podia pagar, se devia ou não devia pagar e se os jogadores valiam ou não valiam o investimento.
Contudo o que me preocupa mais neste caso é o sistema implementado em Portugal e que segue as linhas mestras da FIFA:
- Até que ponto estes valores são justos?
- Até que ponto os clubes que não deram a profissionalização aos seus atletas merecem depois o direito de a receber?
- Por sua vez, como se poderia distinguir os casos de jogadores como Rúben Oliveira que foi preterido no Sporting e o caso de Nuno Santos que foi "roubado" pelo Benfica?
- Até que ponto não estamos a "cortar as pernas" aos nossos jovens que vêem os clubes sem condições para cometerem riscos financeiros?
Valores limite estabelecidos na tabela anualmente publicada no Comunicado Oficial n.º 1:
Clubes: I LIGA II LIGA II Divisão Restantes Competições
Valor máximo: €90.000,00 €40.000,00 €30.000,00 €10.000,00
Caso alguém conheça melhor o funcionamento destas situações, tenho todo o gosto que faça o esclarecimento. Até porque como disse antes é uma interpretação minha e posso
não estar na posse de todos os parâmetros.
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